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Papel ou atribuições do vereador |
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Written by Administrator
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Tuesday, 03 March 2009 18:07 |
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1. O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal). 2. Funções - À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos). 3. Composição - Vereadores, Plenário, Mesa, Comissões. Vereadores - São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Mesa - É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental. Comissões - São grupos, constituídos por |
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Last Updated ( Tuesday, 03 March 2009 18:46 )
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Na época do Regime Militar, a Lei Falcão estabeleceu a existência de apenas duas legendas : ARENA ( Aliança Renovadora Nacional ) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro ). Enquanto a ARENA reunia os políticos favoráveis ao regime militar, o MDB reunia a oposição, embora controlada. Felizmente, esse sistema bipartidário não existe mais e desde o início da década de 1980, nosso país voltou ao sistema democrático com a existência de |
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